Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, NEI CALDERON - SP114904-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, PAULO BISCALQUIM - SP114907
EXECUTADO: HELLEN CALCADOS E CONFECCOES EIRELI - EPP, ELZIMAR MARIA TEOTONIO BATISTA Advogado do(a)
EXECUTADO: LARISSA MENEZES WESTPHAL TREVISAN - SP279132 Advogado do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO CARNEIRO DE SOUZA - SP141481 D E S P A C H O
12ª Vara Cível Federal de São Paulo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0021326-68.2016.4.03.6100 Defiro o pedido de suspensão requerido, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil. Deverá a exequente promover o desarquivamento do feito quando decorrido o prazo requerido para requerer o que entender de direito. Dessa forma, remetam-se os autos ao arquivo com baixa sobrestado. Intime-se. São Paulo, 28/07/2022.