Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO do(a)
AUTOR: GLAUCO LUIZ DE OLIVEIRA CARNEIRO - SP360233
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Diante da manifestação pericial de Id.565063262,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291, Centro, Osasco - SP - CEP: 06090-035 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004599-77.2021.4.03.6130 DEFIRO a realização de perícia técnica em engenharia do trabalho, para tanto, nomeio para o encargo o Sr. JOSÉ ROBERTO FERREIRA – Engenheiro Segurança no Trabalho. Saliento que em razão da falta de profissionais da especialidade que se dispõem ao mister de serem remunerados pela assistência judiciária gratuita, posto ser o autor beneficiário da justiça gratuita, ainda, a complexidade dos trabalhos, arbitro os honorários periciais, em três vezes o valor máximo da tabela II prevista na resolução 305 de 07.10.2014 do Conselho da Justiça Federal, para cada perícia a ser realizada. No mais, faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 (cinco) dias. Designo o dia 28/08/2026 às 14h00, na empresa VIAÇÃO CAMPO BELO LTDA, com endereço na Estrada de Itapecerica 1.290, Vila Prél, São Paulo/SP, CEP: 05835-002, Tel.: (11) - 5510-5999, onde o perito nomeado deverá avaliar existência ou não das condições de labor insalubres descritas pela parte autora. O perito nomeado deverá elaborar laudo técnico, respondendo aos quesitos formulados pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias. Determino, ainda, que a parte autora providencie a(s) notificação(ões) da(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s), e que esta(s) empresa(s) devem(rão) facilitar o acesso do perito às suas dependências com veículo Honda City – Placa DYJ-5574, para realização do ato pericial, sendo tudo, devidamente comprovado nos autos, sob pena de cancelamento da(s) perícia(s) agendada(s). Intimem-se as partes e o perito. Osasco, data inserida pelo sistema PJe. MAYARA SALES TORTOLA ARAÚJO Juíza Federal Substituta