Execucao FiscalMultas e demais SançõesExecução Fiscal
TRF31° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/04/2002
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
12ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
CEREALISTA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO MANOEL GOMES CURI
OAB/SP 104981·CPF·Representa: Réu
ANA PAULA DIAS NICACIO
OAB/SP 192392·Representa: Réu
Movimentações
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
11/05/2023, 13:06
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
11/05/2023, 13:06
Decisão Interlocutória de Mérito
23/02/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
23/05/2022, 13:58
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: VENICIO AMLETO GRAMEGNA - SP19274
EXECUTADO: CEREALISTA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981, ANA PAULA DIAS NICACIO - SP192392 D E C I S Ã O 1.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015369-25.2002.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro o pedido formulado pela exequente. Assim, expeça-se mandado para fins de constatação do funcionamento da atividade da empresa, bem como da penhora, avaliação e intimação de tantos bens quantos bastem para a garantia da presente execução fiscal, observando-se o endereço indicado na petição de ID 43443168, p. 206. 2. Caso frustrada a diligência, impositiva a suspensão do feito, na forma do art. 40, caput, da Lei nº 6.830/80, o que desde logo se decreta, cabendo à Serventia, procedendo nos termos da tese firmada pelo E. STJ quando do julgamento do Recurso Especial n.º 1.340.553/RS, Relator Ministro Mauro Campbell Marques, formalizar a situação processual e promover a intimação da parte exequente. 3. Na hipótese do item anterior, se decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo, os autos deverão ser arquivados sem baixa na distribuição, na forma prevista pelo mesmo art. 40, agora em seu parágrafo segundo, aguardando provocação pelo limite temporal definido no parágrafo quarto do citado dispositivo. 4. Ressalte-se que a mera formulação de pedidos de busca do devedor ou de bens não possui o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente.. 5. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 15:36
Ato ordinatório
21/05/2021, 18:45
Conclusão (para decisão)
23/04/2021, 13:53
Publicação
12/04/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. Advogado do(a)
EXEQUENTE: VENICIO AMLETO GRAMEGNA - SP19274
EXECUTADO: CEREALISTA SAO MIGUEL PAULISTA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: FRANCISCO MANOEL GOMES CURI - SP104981, ANA PAULA DIAS NICACIO - SP192392 A T O O R D I N A T Ó R I O Intimação eletrônica da parte interessada para, em querendo, conferir os documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015369-25.2002.4.03.6182 / 12ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo