Procedimento Comum CívelAposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)Procedimento Comum Cível
TRF31° Grau
Arquivado
Data de Distribuição
21/01/2020
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Franca com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
ADEMIR CROISFELT
CPF
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
FABRICIO BARCELOS VIEIRA
OAB/SP 190205·CPF·Representa: Autor
TIAGO FAGGIONI BACHUR
OAB/SP 172977·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
23/06/2022, 17:56
Trânsito em julgado
23/06/2022, 17:56
Ato ordinatório
24/05/2022, 16:01
Publicação
27/04/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ADEMIR CROISFELT Advogados do(a)
AUTOR: TIAGO FAGGIONI BACHUR - SP172977, FABRICIO BARCELOS VIEIRA - SP190205
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000090-91.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca
Trata-se de ação de procedimento comum em fase de cumprimento de sentença, cujo título judicial é julgado que condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. Após o trânsito em julgado, a parte autora satisfez voluntariamente a obrigação, apresentando comprovante de pagamento de Guia de Recolhimento da União (240949373). O INSS requereu a extinção do feito com fundamento no art. 924, II, do CPC. Posto isso, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Oportunamente, arquivem-se. Franca, datada e assinada eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
26/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/04/2022, 12:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
22/04/2022, 10:55
Conclusão (para julgamento)
29/03/2022, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ADEMIR CROISFELT Advogados do(a)
AUTOR: TIAGO FAGGIONI BACHUR - SP172977, FABRICIO BARCELOS VIEIRA - SP190205
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência ao INSS acerca do pagamento dos honorários informado pela parte autora. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Int. FRANCA, datado e assinado eletronicamente. LEANDRO ANDRÉ TAMURA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000090-91.2020.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca