Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: SIMONE ALVES ROCHA
EXEQUENTE: SANTOS LEAL ADVOGADOS S/S Advogados do(a)
AUTOR: MARCEL MARQUES SANTOS LEAL - MS11225, WANDRESSA DONATO MILITAO - MS19059 Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCEL MARQUES SANTOS LEAL - MS11225
REU: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS D E S P A C H O Em face da confirmação de pagamento do(s) ofício(s) requisitório(s), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Liberem-se eventuais constrições. Custas ex lege. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cópia da presente sentença servirá dos expedientes que se fizerem necessários, tais como ofício, mandados e carta precatória. Dourados/MS, Juiz Federal (datado e assinado eletronicamente)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0005217-79.2016.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados