Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: JONAS AMALFI OLIVI Advogado do(a)
REU: FELIPE PORFIRIO GRANITO - SP351542 S E N T E N Ç A
MONITÓRIA (40) Nº 5008956-83.2018.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas
Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF para recebimento de crédito decorrente de contrato firmado entre as partes. O réu apresentou embargos monitórios (ID 24391473). Pela petição ID 255980510, a CEF requereu a extinção do processo, informando a regularização do contrato na via administrativa.
Ante o exposto, extingo o feito sem resolução de mérito. Custas pela CEF. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a regularização inclui esta verba. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.