Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CURY - SP122855
EXECUTADO: MARLO ANTONIO FARCHI Advogados do(a)
EXECUTADO: GUILHERME DE CASTRO GARCIA - SP424182, THATIANE DA SILVA LEME - SP431971 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0003108-55.2013.4.03.6113 / 2ª Vara Federal de Franca
Trata-se de ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de MARLO ANTÔNIO FARCHI. Após a citação do requerido, que não apresentou embargos monitórios nem pagou a dívida, o título executivo judicial foi constituído de pleno direito. Em 09/08/2023, a exequente noticiou o pagamento do débito e requereu a extinção do feito. Desse modo, tendo em vista a informação de liquidação da dívida, JULGO EXTINTO o feito, por sentença com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei. Promova-se o levantamento da penhora que recaiu sobre o veículo Honda/CG 125 FAN KS, placa ECD 3163 (Id. 280337324), bem ainda da restrição de transferência sobre o veículo Honda/FIT LX FLEX, placa HFU 8185 (Id. 76935457), realizadas pelo sistema RENAJUD. Adotem-se as providências cabíveis para o cancelamento do leilão designado nos autos (Id. 285340589). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, na forma da lei. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime-se. Franca/SP, datada e assinada eletronicamente.