Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: OTTO SALEWSKI FILHO, DIRCE MORENO MARTINS SALEWSKI ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: TATIANE LARA COSTA VASCONCELLOS MARTINS - SP410042 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FERNANDA NUNES PAGLIOSA - SP263015
EXECUTADO: CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZACAO DA CONSTRUCAO S A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PALOMA NUNES DA SILVA ANDRADE - SP318083 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA - SP148496 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: SADI BONATTO - PR10011 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477 TERCEIRO
INTERESSADO: TATIANE LARA COSTA VASCONCELLOS MARTINS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO TATIANE LARA COSTA VASCONCELLOS MARTINS: TATIANE LARA COSTA VASCONCELLOS MARTINS - SP410042 DECISÃO Petição id. 460423908: Verifico que o STJ afetou os Recursos Especiais n.º 2.096.505, n.º 2.140.662 e n.º 2.142.333 para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, a fim de dirimir o Tema 1.296: "definir se a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer". Embora haja determinação para suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial, reputo que, pela mesma razão jurídica, é de rigor aguardar também nesta instância a resolução do tema. Assim, por ora, quanto à subsistência da multa aplicada à CEF e seu valor, aguarde-se a solução do Tema 1.296, cabendo ao exequente impulsionar o feito tão logo dirimida a questão, a fim de que os autos venham conclusos para decisão. Quanto à outorga da escritura, cuja obrigação foi atribuída à coexecutada CONSTRUTORA INCON INDUSTRIALIZAÇÃO DA CONSTRUÇÃO S.A (id. 363862215), mas ainda não cumprida, informem os exequentes o endereço da executada, a fim de que seja intimada pessoalmente. Prazo: 15 dias. Informado o endereço, expeça-se a Secretaria o que for necessário para intimação da coexecutada quanto ao item “a” da decisão id. 363862215. No mesmo prazo, forneçam os exequentes os dados bancários para transferência de parte do valor depositado pela CEF como honorários de sucumbência (id. 321127846). No momento em que vierem aos autos as informações bancárias, expeça-se ofício para transferência da quantia de R$ 68.390,19, mais acréscimos incidentes sobre esse montante durante o período de depósito, ficando desde logo a CEF autorizada a se apropriar do saldo remanescente. Por fim, pela Secretaria, elabore-se minuta para desbloqueio da quantia constrita por meio do SISBAJUD, consoante detalhamento anexado no id. 320442297. Intimem-se e cumpram-se com urgência. Guarulhos/SP, data da assinatura digital. MARCIO ASSAD GUARDIA Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011206-42.2021.4.03.6119