Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2024, 15:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 13:25
Publicação
07/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 15 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
25/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/03/2024, 15:34
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 11:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/03/2024, 11:46
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 13:25
Publicação
07/02/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 15 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
06/02/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/02/2024, 13:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2024, 16:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/01/2024, 16:34
Por decisão judicial
27/04/2023, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Dê-se ciência às partes das certidões ID. 268627678 e 268993621. Nada sendo requerido, aguarde-se em arquivo sobrestado o pagamento do(s) precatório(s). Int. São Paulo, 13 de fevereiro de 2023.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
27/02/2023, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2023, 16:33
Mero expediente
15/02/2023, 12:07
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 17:16
Publicação
16/11/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/11/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS As partes concordaram com os cálculos de liquidação apresentados pela Contadoria Judicial (ID 260617988). Entretanto, os valores apurados pela Contadoria no que tange aos honorários advocatícios são superiores àqueles pleiteados pela parte exequente. Assim, considerando o teor do art. 492 do Código de Processo Civil, homologo a conta de doc. 260617988, no que tange ao valor de R$ 188.949,88 referente às parcelas em atraso, atualizado em 07/2021 e a conta de doc. 239766907, no valor de R$ 9.803,61 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 07/2021. Oficie-se ao E. TRF da 3ª Região a fim de que proceda ao aditamento do ofício requisitório - PRC n. 20220139855 e 20220089258 (ID 258262939) expedida em favor de Moises Jose de Almeida para constar como valor requisitado R$ 188.949,88 (cento e oitenta e oito mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e oito centavos) para 07/2021, sendo R$ 165.559,81 (principal) e R$ 23.390,07 (juros). Por fim, deverá a Divisão de Providenciar também o desbloqueio dos Ofícios Requisitórios expedidos (ID 258262939). Int. São Paulo, 27 de outubro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
11/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
10/11/2022, 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
27/10/2022, 16:07
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 11:40
Publicação
06/09/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados pela contadoria do juízo, no prazo de 15 (quinze) dias. São Paulo, 24 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
05/09/2022, 00:00
Expedida/certificada
02/09/2022, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Verifico erro material na decisão ID Num. 245150634, de modo a acolher os honorários de sucumbência no valor de R$ 9.803,01 e não como lá constou. Dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) requisitório(s) provisório(s) expedido(s), nos termos do artigo 11 da Resolução CJF n. 458, de 4 de outubro de 2017, mormente no que tange a eventual divergência entre a grafia do(s) nome(s) da(s) parte(s) e requerentes em cotejo com o(s) extrato(s) do cadastro do CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), informando divergência, se for o caso. Inexistindo discordância, após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, voltem os autos para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). Int. São Paulo, 10 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
20/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/05/2022, 16:15
Mero expediente
18/05/2022, 16:36
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 10:35
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Tendo em vista o valor vultoso apurado, os autos devem ser remetidos à contadoria judicial para conferência dos cálculos antes de sua homologação. Contudo, considerando a concordância da parte exequente com o montante ofertado pelo INSS e a natureza alimentar dessa quantia,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro sua expedição com bloqueio, discriminada nos cálculos doc. 239766907, no valor de R$ 189.695,69 referente às parcelas em atraso e de R$ 9.803,61 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 07/2021. Para tanto, em face do disposto na Resolução CJF n. 458, de 04.10.2017, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte exequente em 10 (dez) dias: a) se existem deduções a serem feitas nos termos do artigo 8º, incisos XVI e XVII (remissivos ao artigo 28, § 3º), sendo que, em caso positivo, deverá indicar o valor; b) o número de meses e respectivos valores do exercício corrente e dos anteriores; c) se o benefício do(a) requerente continua ativo ou não, apresentando extrato de pagamento atualizado; d) comprove a regularidade do CPF de todos os requerentes, juntando a folha expedida junto à Receita Federal (site), bem como informação de divergência entre os dados constantes da Receita Federal (CPF) e autuação do feito, requerendo a regularização, se o caso. Fica ciente de que eventual falecimento deverá ser imediatamente comunicado a este Juízo; e) beneficiário dos honorários advocatícios (se houver) e juntada do respectivo comprovante de regularidade do CPF, conforme item "d" supra. Quanto ao pedido de destaque dos honorários contratuais, o acolhimento deve observar que: (a) O requerimento tenha sido feito antes da expedição do ofício requisitório/precatório; (b) O contrato tenha sido juntado aos autos; (c) Tenha sido formulado pelo profissional que se encontra identificado no próprio contrato, e não pela parte autora (que não detém legitimidade), ou pela sociedade de advogados que não integra um dos polos desse contrato; (d) Refira-se ao patrono que efetivamente atuou no processo, evitando-se que novo advogado seja constituído ao final da demanda em prejuízo àquele que defendeu os interesses do autor; e (e) Seja observado o limite máximo de 30% do total da condenação em consonância com o Estatuto da OAB. No presente caso, todas as condições acima foram observadas, razão pela qual, em atendimento à jurisprudência majoritária da Corte Regional, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) com destaque dos honorários contratuais advocatícios comprovadamente juntados aos autos (doc. 243496221) nos respectivos percentuais de 30%. Quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios em favor da sociedade de advogados, concedo à parte exequente o prazo de 10 (dez) dias para que apresente a cópia do registro aprovado dos atos constitutivos da pessoa jurídica no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede. Cumpridas as determinações supra, expeça(m)-se o(s) requisitório(s) com bloqueio dos valores, para liberação ulterior por este Juízo após parecer contábil. No silêncio ou não prestadas integralmente as informações supra, remetam-se os autos à contadoria judicial para conferência dos cálculos. Int. SãO PAULO, 10 de março de 2022.
22/03/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 10:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 19 de janeiro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
27/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
16/12/2021, 17:40
Mero expediente
02/12/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
25/11/2021, 10:17
Publicação
15/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 23 de setembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
14/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/07/2021, 09:16
Mero expediente
07/07/2021, 12:58
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Considerando o teor da decisão proferida no agravo de instrumento (ID 52506029), concedo à parte exequente o prazo de 15 (quinze) dias para que comprove o afastamento de sua atividade laborativa para que possa receber o benefício previdenciário reconhecido neste feito. Int. SãO PAULO, 24 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183 / 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
11/06/2021, 00:00
Mero expediente
02/06/2021, 14:37
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MOISES JOSE DE ALMEIDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO GONCALVES DIAS - SP286841-A
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Mantenho a decisão (ID 38037251) por seus próprios fundamentos, nos termos em que proferida. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias notícia de decisão / trânsito em julgado no agravo de instrumento interposto. Silente, proceda a secretaria consulta de seu andamento. Int. São Paulo, 20 de janeiro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000374-25.2016.4.03.6183
25/01/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/01/2021, 11:49
Mero expediente
21/01/2021, 18:34
Conclusão (para despacho)
20/01/2021, 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2020, 07:00
Expedida/certificada
04/11/2020, 23:55
Mero expediente
04/11/2020, 16:37
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
19/06/2020, 18:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2020, 07:00
Mero expediente
11/06/2020, 17:05
Conclusão (para despacho)
11/06/2020, 16:51
Ato ordinatório
19/05/2020, 12:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/05/2020, 07:00
Mero expediente
28/04/2020, 12:43
Conclusão (para despacho)
28/04/2020, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2020, 07:00
Mero expediente
14/04/2020, 10:56
Conclusão (para despacho)
14/04/2020, 10:51
Expedida/certificada
31/03/2020, 23:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2020, 07:00
Mero expediente
20/02/2020, 14:23
Conclusão (para despacho)
20/02/2020, 13:42
Expedida/certificada
22/01/2020, 10:00
Publicação
12/11/2019, 07:00
Expedida/certificada
23/08/2019, 13:16
Mero expediente
20/08/2019, 06:59
Conclusão (para despacho)
20/08/2019, 06:58
Remessa (outros motivos)
19/08/2019, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2019, 07:00
Remessa (em diligência)
24/07/2019, 14:09
Expedida/certificada
24/07/2019, 14:09
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)