Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ASSAD & GIOVANI TRATAMENTO DE BELEZA EIRELI - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: BEATRIZ FAUSTINO LACERDA DE ALBUQUERQUE - SP339010-E D E S P A C H O Suspendo a execução com fundamento no artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20 de Abril de 2016 (atualizada pelas Portarias nº 422 e 520 de 2019) que dispõe: " Serão suspensas, nos termos do artigo 40, caput, da Lei nº 6.830, de 1980, as execuções fiscais cujo valor consolidado seja igual ou inferior a um milhão de reais, desde que não conste nos autos garantia útil à satisfação, integral ou parcial, do crédito executado. Parágrafo 1º: Entende-se por garantia inútil aquela de difícil alienação, sem valor comercial ou irrisória. Ao arquivo sobrestado, nos termos do pedido da Exequente. Int. SãO PAULO, 22 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011611-81.2015.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo