Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: DERCIDE LOURENCO MARTINS Advogados do(a)
AUTOR: ESTER CIRINO DE FREITAS - SP276779, MARIA CRISTINA PEREZ DE SOUZA - SP131305
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O - CARTA PRECATÓRIA Ante o certificado ID. 262893720, noticiando sincronização de pautas com as salas passivas,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001042-36.2016.4.03.6105 / 6ª Vara Federal de Campinas DESIGNO audiência de instrução para o dia 11 de OUTUBRO de 2022, às 15:00 horas, a ser realizada na Sala de Audiências desta Subseção Judiciária, à Avenida Aquiabã, nº 465, 4º andar, Centro, Campinas/SP, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas Henrique Buscariollo e Arnóbio Veríssimo Silva, por meio de videoconferência com a sala passiva do Juízo da Comarca de Icaraíma/PR, bem como as testemunhas Vitorino Capelin, Hilário Vendruscolo e Noedi Eliseu Marciniak, por meio de videoconferência com a sala passiva da Comarca de Quedas do Iguaçu/PR. Faculto apenas às partes e a seus procuradores a participação na referida audiência também por meio de videoconferência, devendo, para tanto, fornecer no prazo de 05 dias nos, os respectivos e-mails para inserção na plataforma TEAMS. Intime-se, também, o INSS, para que, no mesmo prazo supracitado, indique o(a) Procurador(a) que participará da audiência, bem como o e-mail e telefone, para providências pertinentes à audiência. O link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos autos e enviado aos e-mails informados na véspera de sua realização. Ressalto que as testemunhas acima indicadas necessariamente devem comparecer nas dependências dos Juízos Deprecados, a saber, Juízo da Comarca de Icaraíma/PR, sito à Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630, Icaraíma/PR- CEP: 87530-000; Juízo da Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, sito à Rua Palmeira, s/n, Quedas do Iguaçu-PR- CEP: 85460-000. Não lhes é facultado prestar depoimento em endereços diversos do acima mencionados. Alerto às partes que optarem por comparecer presencialmente na sala de Audiências deste Juízo que, em razão da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Ordem de Serviço DFORSP nº 19/2021 c.c a Portaria Conjunta PRES/CORE nº 25, de 06 de dezembro de 2021, para o ingresso no Fórum Federal, é necessária a apresentação, além de documento de identidade com foto, do comprovante de vacinação completa contra a COVID-19 (tomada da vacina específica em plataformas vacinais de dose única ou de duas doses, sendo a dose única ou segunda dose aplicadas há pelo menos 15 dias), mediante exibição de um dos seguintes documentos: cartão de vacinação emitido no momento da vacinação pelos órgãos de saúde locais (ou a foto dele no celular); carteira de vacinação digital; certificado nacional de vacinação, obtidos em aplicativos como o ConectSUS, Poupatempo Digital, e-saudeSP (para vacinados na cidade de São Paulo), entre outros, ou, ainda, a comprovação do resultado negativo de teste RT-PCR ou teste antígeno para COVID-19, realizado nas últimas 72 horas; Obs.: estão dispensadas desta exigência as pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a COVID-19, apresentada a comprovação. Desse modo, caso as partes decidam comparecer ao fórum, deverão se atentar à determinação da Ordem de Serviço DFORSP nº 19/2021, sob pena de não ingressarem no prédio. Anoto que, nos termos do art. 455 do CPC, cabe ao advogado constituído pela parte autora informar ou intimar cada testemunha por si arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência designada. Cópia deste despacho servirá como Carta Precatória nº 35/2022 ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Icaraíma/PR, bem como Carta Precatória nº 36/2022, ao Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Quedas do Iguaçu/PR, para as providencias necessárias quanto ao suporte para realização de audiência, por meio de videoconferência, das testemunhas: Comarca de Icaraíma/PR: Henrique Buscariollo, portador do RG nº 1.275.756 e CPF nº 188.740.619-00, residente e domiciliado no Município de Icaraíma – PR, sito a Rua dos Pioneiros e Arnóbio Veríssimo Silva, portador do RG nº 926.857 e CPF: 189.583.709-04, residente e domiciliado no Município de Icaraíma –PR, sito à Rua Edson de Souza, nº 970, devendo ser instruída com a petição ID 247784655. Comarca de Quedas do Iguaçu /PR: Vitorino Capelin, portador do RG nº 3.004.766-4 e CPF nº 213.571.539-53, residente e domiciliado na Linha Fazendinha, no Município de Quedas do Iguaçu-PR; Hilário Vendruscolo, portador do RG nº 1.878.382-7 e CPF nº 523.765.089-91, residente e domiciliado na Linha Fazendinha, no Município de Quedas do Iguaçu-PR, e Noedi Eliseu Marciniak, portador do RG nº 3.730.549-9 e CPF nº 512.745.409-25, residente e domiciliado na Linha Fazendinha, no Município de Quedas do Iguaçu-PR. - devendo ser instruída com a petição ID 247784655. Cumpra-se e intimem-se.