Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: U. F. -. F. N.
EXECUTADO: R. C. D. C. E. A. L., J. F. P. L., J. F. D. A. P. N. E. -. E., T. F. F. M. E. C. L., S. C. D. C. E. A. L., L. C. D. C. L., P. C. D. C. E. A. L. -. M., L. C. D. C. E. A. L. -. M., F. C. L., D. C. D. C. E. A. L. -. M., S. C. D. C. E. A. L., S. C. D. C. E. A. L. -. M., P. C. D. C. E. A. L. -. M., S. C. D. A. L. -. M., J. C. D. C. E. A. L., F. C. D. C. E. A. L. -. M., S. C. D. C. E. A. E. -. M., J. F. D. A. P. N., L. M. D. A. P., E. F. B., R. F. D. A. P. ESPÓLIO: R. F. D. A. P. REPRESENTANTE DO ESPÓLIO: O. G. P. ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA - SP336961 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDILSON ANTONIO MANDUCA - SP139113 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: THAIS ROBERTA LOPES - SP318215 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: RUBENS CONTADOR NETO - SP213314 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA - SP231383 ADVOGADO do(a) ESPÓLIO: O. G. P. - SP33683 TERCEIRO
INTERESSADO: L. M. D. A. P. REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO L. M. D. A. P.: THAIS ROBERTA LOPES - SP318215, GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA - SP336961, RUBENS CONTADOR NETO - SP213314, GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA - SP231383 DESPACHO Ciência às partes da redistribuição do feito a esta 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, na forma do Provimento CJF3R n. 127, de 22 de novembro de 2024. No mais, considerando-se a data da última avaliação do imóvel penhorado nos autos, bem como, a divergência das partes quanto à possibilidade de cômoda divisão do referido bem, expeça-se mandado/carta precatória de constatação/reavaliação do imóvel de matrícula 2.052 do 2.º CRI de Jaú-SP, para fins de futuro praceamento/leilão. Caberá ao oficial de justiça encarregado da diligência, na ocasião do ato, certificar-se quanto à divisibilidade do imóvel a ser diligenciado, de modo a possibilitar eventual alienação de parte ideal daquele bem em hasta pública.
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001317-05.2014.4.03.6117 Intime-se a exequente para que apresente o valor atualizado e consolidado do débito cobrado nesta execução fiscal piloto e em todas as associadas. Após, expeça-se o necessário. Com a resposta, dê-se vista às partes da reavaliação e, oportunamente, tornem os autos conclusos para análise do excesso de penhora alegado e, se o caso, designação de hasta. Intimem-se e cumpra-se.