08ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo
Partes do Processo
GROWTEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS CARMELO NUNES
OAB/SP 31956·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
24/11/2023, 18:17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
02/05/2022, 18:31
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
02/05/2022, 18:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GROWTEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS CARMELO NUNES - SP31956 D E S P A C H O 1. As inscrições 122203062 e 476731089 encontram-se extintas, conforme noticiado pela exequente. 2. Tendo em vista a celebração de acordo entre as partes, envolvendo os débitos em cobro neste feito (inscrições 123812062 e 125541210), suspendo a execução nos termos do art. 922 do CPC. A concessão e o gerenciamento do cumprimento do acordo de parcelamento deve ocorrer no âmbito administrativo. Assim os autos permanecerão em arquivo, até que sobrevenha informação sobre a extinção do crédito pelo cumprimento integral da avença ou eventual notícia de inadimplemento por parte do executado. Arquivem-se, sem baixa, aguardando-se ulterior manifestação das partes. Int. SãO PAULO, 23 de fevereiro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005933-17.2017.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
22/03/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 16:59
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 10:37
Publicação
10/05/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GROWTEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - EPP Advogado do(a)
EXECUTADO: CARLOS CARMELO NUNES - SP31956 D E C I S Ã O Considerando a virtualização destes autos, nos termos do artigo 3º, inc. V da Resolução n. 354, de 29 de maio de 2020, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dê-se ciência às partes para que promovam a conferência dos documentos digitalizados, indicando ao Juízo Federal, em 5 (cinco) dias, eventuais equívocos ou ilegibilidades, sem prejuízo de, uma vez indicados, corrigi-los incontinenti. SãO PAULO, 29 de março de 2021.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0005933-17.2017.4.03.6182 / 6ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo