Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467
EXECUTADO: NAVINHA MARIA BRAZ Advogado do(a)
EXECUTADO: PRISCILA DOS SANTOS COZZA - SP244357 SENTENÇA TIPO B S E N T E N Ç A
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5011801-40.2017.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Cumprimento de Sentença de ação de Embargos de Terceiros em regular tramitação, onde o pedido fora julgado improcedente, condenando a embargante em honorários advocatícios. A sentença transitou em julgado em 30/06/2020 e teve início à execução do julgado. A embargada ora exequente CEF apresentou seus cálculos de liquidação (ID 35233548); a embargante ora executada NAVINHA MARIA BRAZ fora intimada e não efetuou o pagamento; foi então determinado e efetivado o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD; Intimada, a executada quedou-se silente e os valores bloqueados foram transferidos via SISBAJUD para a agência 0265 da CEF, onde a exequente efetivou a sua apropriação, que serviram para a satisfação do crédito exequendo (ID 142143264). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.