Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: HELITON ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a)
AUTOR: FREDERICK FORBAT ARAUJO - MS14372 ADVOGADO do(a)
AUTOR: FERNANDA APARECIDA DE SOUZA - MS14898
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO MANOEL JACÓ DA SILVA pede habilitação, na condição de genitor do falecido autor Heliton Alves da Silva, como titular do direito ao recebimento de eventual crédito existente (ID 308360237). O INSS não se opôs à pretendida habilitação (ID 364069763). Decide-se. Inicialmente, defere-se ao requerente a gratuidade judiciária. O requerente comprovou o óbito do autor Heliton Alves da Silva (certidão ID 324434451) e a condição de único herdeiro do falecido, na medida em que o de cujus não deixou filhos e sua genitora já era falecida (IDs 324434451 e 324432750), sem qualquer resistência por parte do réu.
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de Dourados Rua Ponta Porã, 1875, Jardim América, Dourados - MS - CEP: 79824-130 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000646-67.2022.4.03.6002
Diante do exposto, defere-se a habilitação do requerente acima nominado para o recebimento de eventual crédito deixado pelo autor Heliton Alves da Silva. Assim: 1) Retifique-se a autuação, a fim de incluir o requerente ora habilitado no polo ativo da ação, na qualidade de sucessor do autor falecido. 2) Devolve-se ao sucessor o prazo de 15 dias para interpor eventual recurso em face da sentença prolatada (ID 305626039). Intimem-se. MOISES ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA Juiz Federal