Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CATIA MARIA MIGLIORINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA SILVA PEREIRA MACIEL - SP260705
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 S E N T E N Ç A SENTENÇA TIPO B
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000860-58.2013.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença de ação de Execução de Título Extrajudicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada na verba honorária devida à exequente. Da documentação juntada aos autos, ID 270271462, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. A exequente levantou o valor depositado a título de sucumbência, conforme se verifica do Alvará liquidado juntado no ID 295992732. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, data da assinatura.
01/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
31/10/2023, 17:35
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/10/2023, 17:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
31/10/2023, 17:35
Conclusão (para julgamento)
16/08/2023, 18:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CATIA MARIA MIGLIORINI Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALESSANDRA SILVA PEREIRA MACIEL - SP260705
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460, SANDRA LARA CASTRO - SP195467 D E S P A C H O Com a juntada do alvará liquidado no ID 295992732, estando satisfeita a obrigação, tornem os autos conclusos para sentença de extinção do feito. Int. SãO PAULO, 28 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0000860-58.2013.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo