Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
22/02/2024, 00:42
Expedida/certificada
31/01/2024, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/01/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Dê-se vista à exequente acerca da pesquisa INFOJUD efetuada e juntada no ID 307881106 e ss., para que requeira o quê de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
25/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2024, 15:26
Mero expediente
24/01/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Tendo em vista que o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como a pesquisa de veículos automotores via RENAJUD restaram negativos/insubsistentes,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a pesquisa das três últimas declarações de renda da parte executada via INFOJUD como requerido, que deverá ser juntada nos autos observado o sigilo fiscal. Com o resultado, dê-se vista à exequente. Quanto à inscrição do nome da executada no SERASA ou SPC: tal providência pode ser tomada pela própria exequente, inclusive no Cadin, observando o disposto na Lei 10.522/2002, sendo desnecessário acionar a máquina judiciária para isso. ( TRF1 - AI 0005165-67.2017.401.0000). Fica a exequente autorizada a promover a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes. SÃO PAULO, 17 de outubro de 2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Dê-se vista à exequente acerca da pesquisa INFOJUD efetuada e juntada no ID 307881106 e ss., para que requeira o quê de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2024.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
25/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2024, 15:26
Mero expediente
24/01/2024, 15:26
Conclusão (para despacho)
24/01/2024, 11:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Tendo em vista que o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como a pesquisa de veículos automotores via RENAJUD restaram negativos/insubsistentes,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo defiro a pesquisa das três últimas declarações de renda da parte executada via INFOJUD como requerido, que deverá ser juntada nos autos observado o sigilo fiscal. Com o resultado, dê-se vista à exequente. Quanto à inscrição do nome da executada no SERASA ou SPC: tal providência pode ser tomada pela própria exequente, inclusive no Cadin, observando o disposto na Lei 10.522/2002, sendo desnecessário acionar a máquina judiciária para isso. ( TRF1 - AI 0005165-67.2017.401.0000). Fica a exequente autorizada a promover a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes. SÃO PAULO, 17 de outubro de 2023.
24/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/11/2023, 19:05
Mero expediente
17/10/2023, 16:32
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Em virtude das pesquisas de bens terem restado negativas, requeira a exequente o quê de direito, em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. SãO PAULO, 1 de agosto de 2023.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
02/08/2023, 00:00
Expedida/certificada
01/08/2023, 17:13
Mero expediente
01/08/2023, 17:13
Conclusão (para despacho)
28/06/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 DESPACHO ID 271362374:
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 Defiro a penhora de ativos em nome do executado BRGS BRASIL LTDA - EPP - CNPJ: 06.944.365/0001-50 por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, até o montante do débito de R$ 11.065,03 (ID 271362383). Havendo ativos em nome do executado, deverá a instituição financeira proceder à indisponibilização da quantia correspondente ao valor executado nestes autos, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Ato contínuo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (parágrafo 2º do artigo 854 do CPC), pelo prazo de 15 (quinze) dias, sobre o bloqueio efetuado em suas contas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 8º da Resolução nº 524/2006, do Conselho da Justiça Federal. No entanto, encontrados valores irrisórios, que não alcancem sequer o valor das custas processuais relativas à propositura da ação, considerando-se o valor atribuído à causa e, portanto, não aptos a satisfazer a obrigação da parte executada para com a exequente, nos termos do disposto no artigo 836 do Código de Processo Civil, fica, desde já, determinado o levantamento do referido bloqueio. No mais, defiro, também, a consulta ao sistema RENAJUD para o fim de obter informações sobre a existência de veículos automotores em nome do executado a fim de registrar restrição judicial de transferência de eventuais veículos encontrados, em âmbito nacional. Após o registro da restrição, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora e avaliação dos veículos localizados, bem como intimar o executado para, querendo, apresentar sua impugnação à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. No entanto, não deverá ser efetuado novo gravame se os veículos encontrados já tiverem restrições e informações gravadas em suas matrículas, como diversas penhoras, roubo-furto e alienação fiduciária entre outras que impeçam o processo licitatório. Por fim, A inscrição do nome do devedor de execução em cadastros de inadimplentes pode ser providenciada pelo próprio exequente, inclusive no Cadin observando o disposto na Lei 10.522/2002, sendo desnecessário acionar a máquina judiciária para isso. ( TRF1 - AI 0005165-67.2017.401.0000). Portanto, como este juízo não opera com o sistema SERASAJUD, fica a exequente autorizada a promover a inclusão da executada no cadastro de inadimplentes, SERASA E SPC. Cumpra-se e int. São Paulo, 16 de maio de 2023.
01/06/2023, 00:00
Expedida/certificada
31/05/2023, 13:07
Mero expediente
16/05/2023, 15:43
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Tendo decorrido in albis o prazo para manifestação da parte executada quanto ao despacho do ID 262563773, requeira a exequente o quê de direito em termos de prosseguimento do feito, trazendo aos autos os elementos necessários para tanto, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 30 de novembro de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
02/12/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/12/2022, 13:41
Mero expediente
30/11/2022, 16:32
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 16:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 DESPACHO ID 168546115:
22ª VARA CÍVEL FEDERAL - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 Intime-se a parte executada, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito apontado no ID 256074770 devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, sob pena de acréscimo de 10% (dez por cento) de multa sobre o montante da condenação, mais honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, "Caput" e parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 13 de setembro de 2022.
15/09/2022, 00:00
Mero expediente
13/09/2022, 16:09
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Tendo decorrido in albis o prazo para manifestação da executada quanto ao despacho do ID 246324012, preliminarmente deverá a exequente trazer aos autos a planilha atualizada do saldo devedor no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do quanto requerido pela ECT no ID 168546115. Int. SãO PAULO, 5 de julho de 2022.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
06/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 17:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O ID 168546115: Preliminarmente,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo intime-se a executada para que se manifeste acerca do não cumprimento do acordo firmado com a exequente, como por esta noticiado, para que preste os devidos esclarecimentos no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 21 de março de 2022.
22/03/2022, 00:00
Mero expediente
21/03/2022, 15:51
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 15:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Deverão as partes informar se o acordo por estas firmado e homologado por este juízo está sendo cumprido, no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 4 de novembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
09/11/2021, 00:00
Mero expediente
04/11/2021, 16:56
Conclusão (para despacho)
04/11/2021, 15:57
Petição (Embargos de declaração)
04/06/2021, 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
EXEQUENTE: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
EXECUTADO: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
EXECUTADO: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O DESPACHADOS EM INSPEÇÃO (24 A 28/05/2021) Com a anuência pela exequente no ID 47815355 acerca da proposta de pagamento da dívida efetuada pela executada no ID 38007482, homologo o acordo de parcelamento da dívida, nos termos abaixo: entrada de R$ 2.301,24 (30%) e demais 10 parcelas no valor de R$ 536,95, que deverão ser corrigidas mês a mês, como requerido pela exequente. Estabeleço que os depósitos referentes às parcelas devam ser efetuados diretamente à exequente, devendo esta informar nos autos seus dados bancários para tanto, no prazo de 15 dias. Após o que, deverá a executada realizar os referidos depósitos nos termos acordados e informar nos autos quando do seu término, permanecendo este feito sobrestado nesse período, podendo a exequente a qualquer momento relatar a quebra do acordo e requerer o prosseguimento da execução. Int. SãO PAULO, 24 de maio de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
02/06/2021, 00:00
Mero expediente
24/05/2021, 15:27
Conclusão (para despacho)
19/05/2021, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Advogados do(a)
AUTOR: GLORIETE APARECIDA CARDOSO - SP78566, JULIANA BIBIAN PAES BEZERRA - SP254608, MAURY IZIDORO - SP135372
REU: BRGS BRASIL LTDA - EPP Advogados do(a)
REU: CRISLANDIO BATISTA DA SILVA - SP441508, RENAN FELIPE RIBEIRO - SP310500 D E S P A C H O Preliminarmente, proceda a alteração da classe judicial para cumprimento de sentença. Petição ID 38007459: manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. Int. SãO PAULO, 2 de março de 2021.
MONITÓRIA (40) Nº 0017788-79.2016.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
04/03/2021, 00:00
Mudança de Classe Processual (outros motivos; Requisição de tratamento psiquiátrico)
03/03/2021, 14:57
Mero expediente
02/03/2021, 15:48
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 14:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2020, 07:00
Procedência
13/08/2020, 16:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/08/2020, 16:33
Conclusão (para julgamento)
21/07/2020, 09:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2020, 07:00
Mero expediente
08/07/2020, 11:49
Conclusão (para despacho)
08/07/2020, 07:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2020, 07:00
Mero expediente
18/06/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 10:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2020, 07:00
Mero expediente
07/05/2020, 13:19
Conclusão (para despacho)
07/05/2020, 12:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
07/05/2020, 12:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
07/05/2020, 12:28
Por decisão judicial
08/07/2019, 16:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2019, 07:00
Mero expediente
29/04/2019, 18:04
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 16:21
Remessa (outros motivos)
11/12/2018, 16:23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/12/2018, 16:03
Mero expediente
10/10/2018, 09:04
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 14:28
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/10/2018, 17:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação