Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUELI CAVAZZINI RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: DONATO LOVECCHIO - SP18351
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O A parte exequente apresentou o cálculo de liquidação (id. 254342068) e requereu a intimação do INSS para impugnar. Divergindo da conta, a Autarquia executada apresentou impugnação (id. 261130961), com o cálculo do montante que entende devido (id. 261130974 - fl. 09). Instada, a parte exequente concordou com a conta apresentada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (id. 263088325). Em vista do exposto, HOMOLOGO a conta da parte executada e determino o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 259.479,77 (duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e sete centavos), sendo R$ 231.678,37 (principal) e R$ 27.801,40 (honorários), ambos atualizados para o mês de junho de 2022. Prosseguindo, condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios, no montante de 10% (dez por cento) sobre a diferença entre o valor inicialmente executado e o ora assentado, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da gratuidade de justiça deferida, na forma do art. 98, § 3º, do CPC (id. 22042668). Quanto ao destaque em honorários contratuais, o parágrafo 4.º do artigo 22 da Lei n. 8906/94, assim dispõe: "Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." Pelo exposto e ante os documentos anexados (id. 21967167 - fl. 32 e id. 281320433),
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5006822-52.2019.4.03.6104 / 2ª Vara Federal de Santos defiro o pedido, expedindo-se ofícios requisitórios, nos termos da Resolução nº. 822/2023, do Egrégio Conselho da Justiça Federal (CJF), abatendo-se dos valores devidos ao(s) autor(es), a quantia equivalente aos honorários contratuais, estipulados em 30% (trinta por cento) e que, dos mesmos, conste o nome do patrono, Dr. DONATO LOVECCHIO (OAB/SP nº 18.351 - CPF/MF nº 072.344.228-20 - RG nº 2.788.530-6). Nada sendo requerido, transmitam-se ao E.TRF da 3ª Região (Divisão de Precatórios). Após, aguarde-se o pagamento dos mesmos, no arquivo sobrestado. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Santos, data da assinatura eletrônica. VERIDIANA GRACIA CAMPOS Juíza Federal