Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TBF SAO PAULO LTDA, ANTONIO CLAUDIO CORDEIRO, ADRIANO TRAMONTINA DE OLIVEIRA, MARCIA PASTRO CORDEIRO, MARIA ALICE FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: NELSON MEDEIROS RAVANELLI - SP225021 CERTIDÃO Fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) abaixo especificada(s) intimada(s) acerca da decisão proferida no ID 408537690, cujo teor transcrevo a seguir: TERCEIRO
INTERESSADO: REBRAS BRASIL PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: WILTON LUIS DA SILVA GOMES - SP220788-A DESPACHO Neste feito, realizou-se penhora sobre o imóvel correspondente à matrícula 12.421, do 1.ª Registro Imobiliário de Sorocaba, havendo posterior desmembramento daquele bem, originando as matrículas 227.971 e 227.972, e, ainda depois, o que remanescia como sendo a matrícula original restou transportado para a matrícula 231.199. Rebras Brasil Participações Ltda., como terceira interessada, afirmou que havia adquirido parte do imóvel penhorado, ainda no ano de 2012 - parcela do que correspondia à matrícula 231.199 - por isso pedindo levantamento da constrição que subsistia sobre o bem de sua propriedade. A tal matrícula 231.199, por conta de tudo isso, foi também desmembrada, dando origem às matrículas 256.550 e 256.551. Ao cabo de todas as referidas operações, à parte executada (TBF São Paulo Ltda.) restou área de 20.050,60, correspondente à matrícula 256.550, do 1.º Registro Imobiliário de Sorocaba. A parte exequente, no que se tem como ID 319713106, assim se manifestou: "Por essa razão, a exequente insiste em seu entendimento que as partes são coproprietárias do imóvel, na proporção de 242.238,40 m² para a REBRAS e 20.050,60 m² para a TBF" e, posteriormente (ID 330956464), arrematou: "Ciente da decisão de ID 326916331, a União aguarda que a executada e a terceira interessada realizem o desdobramento da matrícula nº 231.199, pois se trata de medida que depende de iniciativa exclusiva delas". Em vista de tudo o que se apresenta,
Certidão - PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0033761-90.2014.4.03.6182 DEFIRO PEDIDO DA REBRAS BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA. por isso determinando que, COM URGÊNCIA, se expeça ofício para determinar que o 1.º Registro Imobiliário de Sorocaba adote providência pertinentes ao cancelamento da penhora relacionada a este feito, NO QUE SE REFERE À MATRÍCULA 256.551. Intime-se a terceira interessada. Aqui subsistindo penhora sobre o imóvel correspondente à matrícula 256.550, do 1.º Registro Imobiliário de Sorocaba, DEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE, por isso determinando que se expeça carta precatória à Justiça Federal de Sorocaba, para avaliação do referido bem. Oportunamente, intime-se as partes para ciência da avaliação, com a fixação do prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente requeira o que entender conveniente ao seguimento deste feito. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica) São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)