Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 27 de outubro de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
08/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2022, 18:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2022, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2022, 15:56
Conclusão (para julgamento)
27/10/2022, 07:36
Publicação
25/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 15 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183 Vistos, em sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença. Percorridos os trâmites legais, o valor fixado para a presente execução foi devidamente pago pelo executado. Intimadas as partes, não houve manifestação ou requerimento algum. Vieram os autos conclusos. Decido. Tendo em vista o integral pagamento do débito pelo executado, julgo, por sentença, EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. Oportunamente, após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, encaminhem-se os autos ao arquivo, com as formalidades de praxe. P. R. I. São Paulo, 27 de outubro de 2022. MIGUEL THOMAZ DI PIERRO JUNIOR Juiz Federal
08/11/2022, 00:00
Expedida/certificada
07/11/2022, 18:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/10/2022, 15:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
27/10/2022, 15:56
Conclusão (para julgamento)
27/10/2022, 07:36
Publicação
25/08/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Cientificar as partes acerca do(s) extrato(s) de pagamento do(s) requisitório(s) transmitido(s), bem como da remessa dos autos para extinção da execução caso nada seja requerido em 10 (dez) dias. São Paulo, 15 de agosto de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
24/08/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/08/2022, 11:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2022, 14:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2022, 14:06
Publicação
08/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar as partes da transmissão do(s) requisitório(s), para que acompanhem o processamento dos expedientes junto ao sistema de consulta aos requisitórios no sítio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, bem como da remessa dos autos ao arquivo provisório até o efetivo pagamento. São Paulo, 27 de maio de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
07/06/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/06/2022, 19:12
Por decisão judicial
06/06/2022, 19:12
Expedida/certificada
06/06/2022, 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes acerca do teor do(s) requisitório(s) provisório(s) expedido(s), nos termos do artigo 11 da Resolução CJF n. 458, de 4 de outubro de 2017, mormente no que tange a eventual divergência entre a grafia do(s) nome(s) da(s) parte(s) e requerentes em cotejo com o(s) extrato(s) do cadastro do CPF perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF), informando divergência, se for o caso. Inexistindo discordância, após o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias, voltem os autos para transmissão do(s) requisitório(s) definitivo(s). Int. São Paulo, 25 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
13/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/04/2022, 16:24
Mero expediente
12/04/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2022, 13:40
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Diante da expressa concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de doc. 243603425, no valor de R$ 10.748,06 referente às parcelas em atraso e de R$ 1.017,64 a título de honorários de sucumbência, atualizados até 09/2021. Expeça(m)-se o(s) requisitório(s). Int. São Paulo, 10 de março de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
22/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
21/03/2022, 15:56
Decisão Interlocutória de Mérito
14/03/2022, 17:03
Conclusão (para decisão)
10/03/2022, 11:40
Expedida/certificada
07/02/2022, 17:14
Mero expediente
27/01/2022, 11:33
Conclusão (para despacho)
27/01/2022, 10:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2022, 11:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/01/2022, 11:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Aguarde-se provocação no arquivo sobrestado. Int. São Paulo, 3 de dezembro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
07/01/2022, 00:00
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
06/01/2022, 17:20
Por decisão judicial
06/01/2022, 17:20
Mero expediente
09/12/2021, 16:04
Conclusão (para despacho)
03/12/2021, 16:04
Publicação
22/10/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Nos termos da Portaria no. 3/2019 do Juízo da 3ª Vara Federal Previdenciária e artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, o ato meramente ordinatório que segue é praticado de ofício para: Intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos cálculos apresentados em execução invertida pelo INSS (executado), bem como para cumprir o disposto no artigo 534 do CPC, em caso de discordância. São Paulo, 5 de outubro de 2021.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
21/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/08/2021, 17:24
Mero expediente
19/08/2021, 12:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2021, 12:26
Recebimento
11/08/2021, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2021, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: LUIZ CLAUDIO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: RUBENS GONCALVES MOREIRA JUNIOR - SP229593
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Ciência às partes do retorno dos autos do TRF. Considerando o trânsito em julgado, converto o feito para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Inicialmente, notifique-se a Central de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais (CEAB-DJ/INSS) a fim de que cumpra a obrigação de fazer concernente à implantação/revisão do benefício, conforme título executivo transitado em julgado, no prazo de 30 (trinta) dias. Caso a parte autora já titularize benefício previdenciário com renda mensal superior à fixada nesta demanda, fica condicionado o cumprimento da obrigação de fazer à prévia comunicação do juízo acerca da sua ocorrência, com vistas à intimação da parte autora para que se manifeste acerca do interesse no prosseguimento da execução ou da opção pelo benefício mais vantajoso. Com a implantação/revisão do benefício, apresente o INSS os cálculos de liquidação que entender devidos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 18 de junho de 2021.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004193-96.2018.4.03.6183
02/07/2021, 00:00
Remessa (em diligência)
01/07/2021, 13:50
Expedida/certificada
01/07/2021, 13:50
Mero expediente
24/06/2021, 16:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)