Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EVA GONCALVES Advogados do(a)
EXECUTADO: LAURO GUSTAVO MIYAMOTO - SP232238, NATHALIA BORTOLETTO GRAVINA - SP419273 Obs.: a referência ao número de folhas considerou o download do processo pelo formato PDF, em ordem crescente. SENTENÇA – Tipo “B”
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000177-02.2019.4.03.6107 / 2ª Vara Federal de Araçatuba
Trata-se de FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA decorrente de ação de conhecimento, proposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL em face de EVA GONÇALVES para pagamento da verba sucumbencial. Apresentados os cálculos de liquidação pelo exequente (fls. 218/221), iniciou-se a fase cumprimento de sentença (fl.222). A executada manifestou concordância com os cálculos apresentados, juntando os respectivos comprovantes de pagamento (fl. 223/225). Em manifestação fls. 226/227, o exequente concorda com os valores recebidos e pugna pela extinção do feito. É o relatório. DECIDO. A satisfação da obrigação é causa bastante para a extinção da presente fase processual. Em face do exposto, julgo EXTINTA a fase de cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios já pagos. Decorrido in albis o prazo recursal, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Araçatuba/SP, data da assinatura eletrônica. (nr)