Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JOSE DA LUZ ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JACINTO MIRANDA - SP77160 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: WILSON ROBERTO BORIN - SP217817
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 DESPACHO 1. Ciência às partes da reativação dos autos e do(s) depósito(s) efetivado(s) em conta remunerada e individualizada de instituição bancária oficial, nos termos da Resolução nº 822/2023 - CJF, que se encontra(m) à ordem do juízo. 2. Diante da decisão de ID 360439645, que deferiu a cessão de crédito de 30% do valor do precatório, protocolo nº 20250088067, extrato de pagamento ID 577309008, informe o exequente JOSE DA LUZ seus dados bancários para realização da transferência bancária (CPF/CNPJ do beneficiário, banco, agência, número da conta, se conta corrente ou poupança, bem como se é isento de imposto de renda), meio mais célere para levantamento do valor, no prazo de 5 (cinco) dias. 3. Cumprido o item 2, providencie a secretaria: 3.1 Expedição de ofício de transferência bancária para saque total (principal) do valor depositado na conta judicial nº 3300127220145 para a conta a ser indicada pela parte (JOSE DA LUZ - exequente), nos termos do art. 262 do Provimento n. 01/20 - CORE, que permitiu a referida transferência (depósito convertido à ordem do Juízo - cessão de crédito). 3.2 Expedição de ofício de transferência bancária para saque total (contratual) do valor depositado na conta judicial nº 13300127220144 para a conta indicada pela parte no ID 575013454 (VVL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - cessionária), nos termos do art. 262 do Provimento n. 01/20 - CORE, que permitiu a referida transferência (depósito convertido à ordem do Juízo). No silêncio quanto a informação acerca da isenção do IR, expeça-se com ordem de retenção do imposto. Prazo: 5 (cinco) dias, para ciência às partes desta determinação. Com a juntada dos extratos de transferência, intimem-se as partes, por ato ordinatório. Nada requerido, venham os autos conclusos para prolação de sentença. Int.
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25, Cerqueira César, São Paulo - SP - CEP: 01410-001 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5010920-66.2021.4.03.6183