Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JAIME TEIXEIRA DE MORAIS Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO ALAMINO SILVA - SP246987
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença Tipo B S E N T E N Ç A Em face da quitação do débito (ID 333211780, 333211778 e 334494912), DECLARO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Honorários advocatícios indevidos. Ressalto que o levantamento dos valores depositados deverá ser efetuado diretamente no banco depositário independente de alvará de levantamento, nos termos do disposto no parágrafo primeiro do artigo 41, § 1º, da Resolução n. 405/2016 do Conselho da Justiça Federal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos independentemente de nova determinação nesse sentido. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARCOS ALVES TAVARES Juiz Federal Substituto, da 1ª Vara Federal
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006292-93.2020.4.03.6110 / 1ª Vara Federal de Sorocaba