Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: EMPRESA DE TRANSPORTES SABADIN LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA SAWAYA PEREIRA DO VALE BERNARDES DAVID - SP284387 D E S P A C H O 1 Tendo em vista a inexistência de parcelamento do débito, prossiga-se com a execução. 2
EXECUÇÃO FISCAL (1116) 5018797-94.2020.4.03.6182 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Defiro, nos termos do artigo 185-A do CTN, o pedido da exequente quanto aos estabelecimentos a serem buscados pelo início do número de inscrição no CNPJ. 3 Assim, determino o rastreamento e bloqueio de valores constantes de instituições financeiras em nome de EMPRESA DE TRANSPORTES SABADIN LTDA, inscrito no CNPJ sob o n. 08.368.123, por meio do sistema SisbaJud, até o valor de R$ 29.685,54. 4 Sendo positivo o resultado da ordem, intime-se a parte executada dos valores bloqueados e de que, decorrido o prazo de 5 dias sem sua manifestação, o bloqueio será automaticamente convertido em penhora, com a transferência dos valores bloqueados para conta à ordem deste juízo, quando se iniciará o prazo para eventual oposição de embargos, independentemente de nova intimação (art. 854, §§ 2º, 3º e 5º, do CPC). 5 Sendo a quantia irrisória, proceda-se o seu desbloqueio. 6 Decorrido o prazo para oposição de embargos à execução ou verificada a inexistência ou insuficiência de valores bloqueados, dê-se vista à parte exequente para manifestação, no prazo de 30 dias. Em caso de inexistência de requerimentos diversos ou de existência de requerimento de suspensão com fundamento no art. 40 da Lei 6.830/80, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado. Cumpra-se. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2022.