Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL
EXECUTADO: GENESIO DINO GUARNIERI INVENTARIANTE: RITA DE CASSIA GUARNIERI COSER SUCESSOR: RITA DE CASSIA GUARNIERI COSER Advogado do(a) INVENTARIANTE: NEILSON GONCALVES - SP105347 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA LUCIA BIANCO - SP158394, DANIEL JOSE RIBAS BRANCO - SP146004, NEILSON GONCALVES - SP105347, RONNI FRATTI - SP114189, Advogado do(a) SUCESSOR: NEILSON GONCALVES - SP105347 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004481-49.2002.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida ao BACEN. Da documentação juntada aos autos, depósitos judiciais ID. 44350534/ ID. 45586893/ ID. 45586898/ ID. 46906489/ ID. 46906492, ID. 48676220/ ID. 48676225/ ID. 53288028/ ID. 53288034/ ID. 55295351/ ID. 55295352/ ID. 57740012/ ID. 57740014/ ID. 69714166/ ID. 69714163/ID. 104972594/ ID. 104972851/ ID. 254260868/ ID. 254260894, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução. Os referidos depósitos judiciais foram transferidos ao BACEN (ID. 247155607/ ID. 247155608, ID. 265607595 e ID.269587492. Instado a se manifestar, o BACEN nada mais requereu. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. São Paulo, 17 de março de 2023. JOSÉ HENRIQUE PRESCENDO Juiz Federal