Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LUCIO FRANCISCO ZANARDO Advogado do(a)
EXEQUENTE: MURILO GURJAO SILVEIRA AITH - SP251190
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: NACIONAL FEITO PRA VOCE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUCAS PACE - SP418002 D E C I S Ã O ID 356642353: Determinada a juntada do ato constitutivo atualizado da sociedade advocatícia, a cedente apresentou o contrato social respectivo. 2. ID 289377016 e seguintes: Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015669-97.2019.4.03.6183 / 5ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo defiro o pedido de NACIONAL FEITO PRA VOCÊ FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (CNPJ: 43.309.133/0001-57), representado por sua administradora OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (CNPJ: 36.113.876/0001-91), de cessão de 30% (trinta por cento) do crédito do precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. 3. Diante do acordo entre as partes quanto ao valor devido (ID 322405392), requeira a parte exequente, bem como o cessionário, o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese de vir a requerer a expedição de ofício requisitório, providencie: a) em relação ao beneficiário que será incluído no ofício de requisição: no caso de pessoa física, o CPF deverá constar como “regular”, e no tocante a pessoa jurídica, o CNPJ deverá estar “ativo”, perante a Secretaria da Receita Federal, devendo a parte exequente comprovar tal situação nos autos. b) apresente comprovante de manutenção de benefício, que deverá constar como “ativo”. c) o pedido de destaque dos honorários contratuais deverá vir acompanhado do instrumento de contrato celebrado entre as partes (art. 18-A da Resolução n. 458/2017 – CNJ), sob pena de preclusão. Se o contrato estiver juntado aos autos, deverá indicar o seu respectivo ID. Observo que o contrato deverá ter como partes o(a) advogado(a) que atuou no feito, bem como o cliente, que receberá a verba principal. d) na hipótese de existência de deduções a serem anotadas no(s) ofício(s) requisitório(s), na forma do art. 8º, inciso(s) XVI/XVII da Resolução 458/2017 – CJF, deverá a parte exequente informá-las. 4. Cumpridos todos os requisitos acima mencionados, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição de ofício. Observo que o prazo consignado para manifestações de ambas as partes deverá ser respeitado, para fins de transmissão do(s) ofício(s) expedido(s), em estrito cumprimento art. 11, da Resolução n. 458/2017 – CNJ. Servirá a presente decisão como ofício, que será encaminhado ao seu destinatário pela Secretaria deste Juízo, independentemente do transcurso do prazo de intimação das partes. 5. Oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo, sobrestado, a fim de aguardar o pagamento do precatório. Int.