Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: NIVALDO APARECIDO DA SILVA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CELIA REGINA TREVENZOLI - SP163764 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAMELA MIRANDA DA ROZA BRESCHI - SP406157 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: EDUARDO FORTUNATO BIM - SP184326
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Considerando a liberação dos valores requisitados independentemente de alvará ou ofício de transferência, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos dos artigos 924 e 925 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos definitivamente (baixa-findo). Intimem-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5004652-41.2018.4.03.6105