Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARNOR SERAFIM JUNIOR - SP79797, DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460
EXECUTADO: ELIEL MOREIRA ROMERO - ME, ELIEL MOREIRA ROMERO SENTENÇA
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0008119-70.2014.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de ELIEL MOREIRA ROMERO E ELIEL MOREIRA ROMERO pessoa jurídica, em razão de inadimplemento de Contrato de Cédula de Crédito Bancário- financiamento com recursos do fundo de amparo ao trabalhador – FAT n. 21.2106731.0000036-59, pactuado em 15/04/2011, no valor de R$ 180.000,00. Os executados não foram citados, inobstante as diligências em diversos endereços. ID. 271897268, A Caixa Econômica Federal informou que o contrato objeto da execução foi liquidado, requerendo a extinção do feito, ante a perda do objeto. É o relatório do necessário. Decido.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo administrativo e JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Por fim, após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa findo. Publique-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal