Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: OROZILIA RODRIGUES Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARIA LUIZA BATISTA DE SOUZA - SP219869
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Tendo em vista a concordância da parte exequente, homologo os cálculos do INSS (id. 240867226). Na hipótese de precatório ou RPV cujos valores estejam submetidos à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente, prevista no art. 12-A da Lei no. 7.713/88, informe a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de valores a serem deduzidos na base de cálculo, conforme artigos 8º., incisos XVI e XVII, e 27, §3º., da Resolução CJF 458 de 04 de outubro de 2017, ressaltando-se que o silêncio será interpretado como inexistência de valores a deduzir. Expedidas as requisições, dê-se vista às partes, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017. Prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo insurgência, providencie-se a transmissão ao egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região e, ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até que sobrevenha notícia do(s) pagamento(s). Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0008659-53.2012.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente