Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM OSASCO//SP
APELADO: SIOL ALIMENTOS LTDA Advogado do(a)
APELADO: RAPHAEL LONGO OLIVEIRA LEITE - SP235129-A OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Verifica-se que o recurso submetido à apreciação desta Corte envolve questão afetada pelo c. Superior Tribunal de Justiça como representativa de controvérsia de natureza repetitiva, cadastrada como Tema Repetitivo n.º 1.237: "A possibilidade de incidência das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sobre os valores de juros, calculados pela taxa SELIC, recebidos em face de repetição de indébito tributário, na devolução de depósitos judiciais ou nos pagamentos efetuados por clientes em atraso." (Recursos Especiais autuados sob n.ºs 2065817/RJ, 2068697/RS, 2075276/RS, 2109512/PR e 2116065/SC). Houve determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.037, II, do CPC/2015. Assim, de rigor o sobrestamento do presente feito até o julgamento da controvérsia pela Corte Superior. Intimem-se. São Paulo, data constante da certificação de assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 5005788-90.2021.4.03.6130 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS DELGADO