Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROBERTO VIGNA - SP173477
EXECUTADO: CINTHIA DE FREITAS NUNES ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: ROSIANE DOS SANTOS ALVES - SP415191 DESPACHO IDS 465014248/465027532, 477475224:
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0009684-40.2012.4.03.6100
Trata-se de impugnação à penhora, na qual a executada sustenta, nulidade da citação, impenhorabilidade dos valores constritos e requer concessão de gratuidade da justiça, bem como atribuição de efeito suspensivo. Inicialmente, a alegação de nulidade da citação não encontra amparo nos autos, tampouco pode ser reconhecida nesta via com fundamento em alegações genéricas e precedentes dissociados das particularidades do caso concreto. Ademais, eventual vício processual demanda demonstração efetiva de prejuízo, o que não foi comprovado pela impugnante e não houve cerceamento de defesa porquanto a DPU exerceu a curadoria especial da executada até constituição de advogada. Reconheço a impenhorabilidade do valor bloqueado no ID 581634036, porquanto decorrente da contraprestação da atividade profissional da executada e na forma do artigo 833, IV, do CPC, defiro o desbloqueio. Informe a executada no prazo de 15 (quinze) dias os dados bancários. Após, expeça-se ofício de transferência a CEF - AG. 0265, para cumprimento no prazo de 10 (dez) dias. Não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão de tutela de urgência ou efeito suspensivo, porquanto o Juízo não foi garantido e não estão presentes os elementos concretos aptos a evidenciar probabilidade do direito alegado. Por fim, para verificação da hipossuficiência, junte a executada no prazo de 15 (quinze) dias cópia da última declaração do IRPF. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a CEF fornecer os meios necessários ao prosseguimento da execução. Após, tornem conclusos. I.C. São Paulo, data da assinatura eletrônica. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal