01ª Vara Federal de Presidente Prudente com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Partes do Processo
INTEGRAçãO DJEN-TRF3
Autor
Advogados / Representantes
TAINA CALASTRO
OAB/SP 386932·Representa: Autor
GABRIELA ROSEO FERNANDES
OAB/SP 485870·CPF·Representa: Autor
LUCELIA REGINA TURINI
OAB/SP 369148·CPF·Representa: Autor
RODRIGO TRASSI DE ARAUJO
OAB/SP 227251·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Por decisão judicial
30/04/2026, 17:36
Expedida/certificada
04/03/2026, 12:55
Por decisão judicial
11/02/2026, 11:03
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 14:26
Expedida/certificada
22/07/2025, 17:30
Mero expediente
21/07/2025, 19:18
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 14:53
Expedida/certificada
21/03/2025, 16:33
Mero expediente
21/03/2025, 15:33
Conclusão (para despacho)
21/03/2025, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIELA ROSEO FERNANDES - SP485870, LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, RODRIGO TRASSI DE ARAUJO - SP227251, TAINA CALASTRO - SP386932
EXECUTADO: NAVARRO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA - ME, HEMERSON RICARDO NAVARRO D E S P A C H O ID 322526461:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002006-37.2018.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Indefiro o pedido de pesquisa junto ao REI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), assim como indeferi a pesquisa junto ao sistema ARISP, conforme decisão ID 318321104, pois cabe à exequente realizar o ato por meios próprios, como pesquisa junto aos Cartórios Imobiliários, etc. Observe-se que não se trata de acesso restrito, como o SISBAJUD e o RENAJUD, quando justificável a intervenção judicial. Assim, uma vez determinada a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, § 1º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação. Int.