CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL
Autor
ELVANIR JOSE PASSARINI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI
OAB/MS 9224·CPF·Representa: Autor
ANA CRISTINA DUARTE BRAGA
OAB/MS 8149·CPF·Representa: Autor
MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI
OAB/MS 9224·CPF·Representa: Réu
ANA CRISTINA DUARTE BRAGA
OAB/MS 8149·CPF·Representa: Réu
GERMANO DE MELLO BOHRER
OAB/MS 15912·
Movimentações
Baixa Definitiva
30/08/2022, 13:59
Trânsito em julgado
30/08/2022, 13:58
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
GERMANO DE MELLO BOHRER
OAB/MS 15912·CPF·Representa: Réu
HELDER PEREIRA FRANCO
OAB/MS 18563·CPF·Representa: Réu
Publicação
20/06/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149, MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224
EXECUTADO: ELVANIR JOSE PASSARINI Advogados do(a)
EXECUTADO: HELDER PEREIRA FRANCO - MS18563, GERMANO DE MELLO BOHRER - MS15912 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. CAMPO GRANDE, 11 de junho de 2022.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005647-10.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
11/06/2022, 14:41
Publicação
23/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149, MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224
EXECUTADO: ELVANIR JOSE PASSARINI Advogados do(a)
EXECUTADO: HELDER PEREIRA FRANCO - MS18563, GERMANO DE MELLO BOHRER - MS15912 S E N T E N Ç A O exequente requer a transferência do saldo atualizado do crédito exequendo para a conta bancária de sua titularidade, bem como que o saldo excedente seja liberado ao executado. É o breve relato. Decido. O pedido comporta deferimento. Pelo exposto, ante o adimplemento integral da dívida, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925 do CPC/15. Libere-se a constrição realizada nos autos, em favor das partes, nos termos requeridos. Expeça-se o necessário. Havendo carta precatória expedida, solicite-se devolução. Custas na forma da lei. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande (MS), data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005647-10.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande
22/03/2022, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
21/03/2022, 16:35
Conclusão (para julgamento)
01/02/2022, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA CRISTINA DUARTE BRAGA - MS8149, MICHELLE CANDIA DE SOUSA TEBCHARANI - MS9224
EXECUTADO: ELVANIR JOSE PASSARINI D E S P A C H O Dou por suprida a citação do devedor pelo seu comparecimento espontâneo aos autos, nos termos do art. 239, § 1º do CPC/2015. Sobre o pedido de quitação da dívida, formulado no ID 240135543, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 02 (dois) dias úteis. No mesmo prazo, deverá o credor informar o saldo atualizado do débito na data da efetivação da constrição pelo Sisbajud (janeiro/2022), para os fins do disposto no § 1º do art. 854 do CPC/2015, o qual determina o cancelamento de indisponibilidade excessiva no bloqueio de ativos financeiros. Na ausência de manifestação do credor, ou caso o valor por ele informado não corresponda à data da constrição, fica desde já determinada a LIBERAÇÃO DO EXCESSO com base no último valor do débito informado nos autos antes do arresto. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande, data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5005647-10.2020.4.03.6000 / 6ª Vara Federal de Campo Grande