Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: LUIZ CARLOS PEREIRA DE MAGALHAES Advogado do(a)
AUTOR: JOSE CARLOS GOMES PEREIRA MARQUES CARVALHEIRA - SP139855
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Noticiada a satisfação da obrigação pela parte autora, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil (ID 243484406). Aguarde-se o trânsito em julgado, certificando-se e, em seguida, arquive-se o processo, observadas as formalidades legais. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. ITAPEVA, 17 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0000443-22.2012.4.03.6139 / 1ª Vara Federal de Itapeva