Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO DE SOUZA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA LUIZA NICOLOSI DA ROCHA - SP304225, JULIANA GIUSTI CAVINATTO BRIGATTO - SP262090
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, satisfação integral do crédito, conforme extrato(s) de pagamento da(s) requisição(ões) de pequeno valor/precatório(s) juntado(s) aos autos. Diante do cumprimento integral do comando judicial, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Desde já declaro transitada em julgado, dispensando a certificação respectiva. Intimem-se as partes. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de praxe. Limeira, data lançada eletronicamente.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0004444-04.2013.4.03.6143 / 2ª Vara Federal de Limeira