Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP, UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO: CESAR DI CIERO JAPUR Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO CHRISTOFOLETTI - SP159155 D E S P A C H O A ação civil pública, ora em fase de cumprimento de sentença, na qual o executado foi condenado "a abster-se de proceder a qualquer obra nas vizinhanças do bem tombado sem a autorização de que trata o art. 18 do Decreto-lei n° 25/37, bem como à demolição de todo o terceiro pavimento, no prazo de 60 dias, para revertê-lo ao estado constante da aprovação do projeto original, sob pena da demolição ser realizada por ordem deste Juízo, por conta do réu, além do pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais)” (ID 169890648 - Pág. 24). O executado informou o cumprimento da obrigação de fazer (desmonte do telhado), conforme petição ID 295724319 - Pág. 1. O exequente (MPF) juntou parecer técnico por meio do qual se concluiu que: "o desmonte da estrutura da cobertura (madeiramento e telhas de barro) foi executado a contento". Requereu a intimação da União para que, com o auxílio do corpo técnico do IPHAN, apresente manifestação sobre este cumprimento de sentença. Verifico que a União Federal e o IPHAN foram admitidos no feito, na fase de conhecimento, como assistentes do autor, porém apenas a União está cadastrada na autuação. Decisão. 1. Inclua-se o IPHAN na autuação, como assistente do MPF. 2. Intimem-se a União e IPHAN para manifestação, como requerido pelo exequente. Prazo: 30 dias. 3. Após, nada mais requerido, voltem conclusos para sentença de extinção. Int.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0023208-13.1989.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo