Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: COPEN MADEIRAS & TRANSPORTES EIRELI - EPP SENTENÇA I – Relatório
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Piracicaba Avenida Mário Dedine, 234, Vila Rezende, Piracicaba - SP - CEP: 13405-270 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001733-21.2020.4.03.6134
Trata-se de execução fiscal proposta para a cobrança de créditos tributários inscritos em Dívida Ativa. Sobreveio petição do exequente requerendo a extinção do feito em virtude do pagamento integral do débito. É o que basta. II - Fundamentação Diante da quitação integral do débito pela parte executada, é caso de extinção da presente execução. III - Dispositivo Face ao exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do art. 3º, caput e parágrafo único, da Lei nº 7.711/88, o produto do encargo previsto no art. 1º, do Decreto-lei n. 1025/69, no caso autorizado pelo art. 37-A da Lei nº 10.522/2002, é destinado, entre outras finalidades, ao “custeio de taxas, custas e emolumentos relacionados com a execução fiscal e a defesa judicial da Fazenda Nacional e sua representação em Juízo, em causas de natureza fiscal”. Por tal razão, deixo de condenar a executada ao pagamento de honorários sucumbenciais e custas judiciais, porque abrangidos na cobrança do referido encargo. Determino o desbloqueio da totalidade do valor constrito no SISBAJUD (ID 58627535), independentemente do trânsito em julgado. Visando dar efetividade à garantia estabelecida no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, cópia desta sentença servirá como Mandado à SUMA - AMERICANA/SP (TRF3 - CORE, Prov. 01/2020, art. 243 e 359), para que cumpra a ordem acima determinada, COM URGÊNCIA. Tudo cumprido, ante o requerimento de extinção da execução pela exequente, após intimação da executada, sem manifestação, certifique a secretaria o trânsito em julgado e, em seguida, ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica. QUADRO RESUMO NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 25, DE 19 DE JULHO DE 2023. Juízo Federal que Expediu a Ordem 4ª Vara Federal de Piracicaba Nome Completo do Destinatário Copen Madeiras & Transportes Eireli - Epp Cnpj: 04.605.343/0001-30 Endereço Completo do Destinatário Nome: Copen Madeiras & Transportes Eireli - Epp Endereço: Rua Olimpio Budini, 317, Jardim Santa Rosa, Nova Odessa - Sp - Cep: 13385-058 Endereço ou Dados Eletrônicos Valor da Causa na Data da Distribuição R$ 13.104,21 Chave Eletrônica de Acesso Ao Processo o Acesso Aos Documentos do Processo Poderá Ser Feito Pelo Pje ou Link: Https://pje1g.trf3.jus.br/pje/consultapublica/consultapublicadocumento.seam. no Campo Código para Consulta de Documentos Utilizar a Chave Eletrônica Indicada Abaixo. 704e8937-ac72-40fb-855f-a32f292ef21c Ordem Judicial a Ser Cumprida Desbloqueie Sisbajud