Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS ARISTIDES JUNIOR Advogados do(a)
EMBARGANTE: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER - MS8586, THIAGO VINICIUS CORREA GONCALVES - MS15417
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EMBARGADO: KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 tns S E N T E N Ç A Inicialmente, retifique-se a autuação para cumprimento de sentença (156) apenas para regularizar a classe judicial, figurando a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL como exequente e LUIZ CARLOS ARISTIDES JUNIOR como executado. Outrossim, tendo em vista que o embargante é beneficiário da gratuidade de justiça, entendo que não há pretensão executória a ser satisfeita no caso concreto, nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Destarte,
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5007551-65.2020.4.03.6000 / 4ª Vara Federal de Campo Grande indefiro o requerimento ID 301334820, formulado pela Caixa, e julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. Considerando que a decisão que determinou o arquivamento do processo principal encontra-se suficientemente consolidada, intimem-se as partes, apenas para ciência. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo, sem necessidade de aguardar eventual prazo recursal. Sem honorários. Sem custas. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas.