Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RUBENS APARECIDO LOPES FILHO, YOSHIKO SAITO LOPES Advogado do(a)
AUTOR: INGRID LAGUNA ACHON - SP212760 Advogado do(a)
AUTOR: INGRID LAGUNA ACHON - SP212760
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
REU: ROBERTA TEIXEIRA PINTO DE SAMPAIO MOREIRA - SP246376 SENTENÇA Nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, houve o cumprimento integral da execução pela CEF, conforme expressa manifestação da parte autora (ID 243315885).
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0007392-31.2007.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do CPC. P.R.I. Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Piracicaba, 21 de março de 2022. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal