Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
INTERESSADO: ORIZ JUS IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO ORIZ JUS IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS: RICARDO HIROSHI AKAMINE - SP165388, CAMILA PEREIRA DE SOUZA - MG177763 DESPACHO Ciência às partes acerca do desarquivamento do processo. Id 575051477: ROSEMEIRE GOMES DA COSTA requer a expedição de certidão de advogado constituído, a fim de viabilizar o levantamento da quantia depositada para pagamento de ofício requisitório expedido nestes autos diretamente na instituição financeira (Id 575119157). Custas judiciais recolhidas (Id 575051479). Pois bem. O procedimento adotado pelo interessado obedece às disposições do art. 10, da Ordem de Serviço DFORSP n. 41, de 01 de dezembro de 2022, razão pela qual
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5016224-51.2018.4.03.6183 SUCEDIDO: MOACIR GOMES DA COSTA SUCESSOR: ROSEMEIRE GOMES DA COSTA, LEANDRO DE SOUZA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA - SP242054 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: RICARDO HIROSHI AKAMINE - SP165388 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CAMILA PEREIRA DE SOUZA - MG177763 ADVOGADO do(a) SUCESSOR: CAROLINE MARIA LIRA LUCAS - MG205492 DEFIRO o requerido. Proceda a Secretaria à expedição da Certidão de Ateste de Procuração para Dar e Receber Quitação, diretamente nestes autos eletrônicos, conforme instrumento de procuração acostado aos autos (Id 266065461), ficando esta disponível para "download" e impressão pelo advogado que a apresentará perante a instituição bancária na qual depositados os valores referentes à condenação. Consigno que o prazo para elaboração da referida certidão é de 07 (sete) dias úteis, conforme disposição da Ordem de Serviço DFORSP n. 41/2022, e que o prazo de validade é de 30 dias, nos termos do art. 49, § 10, da Resolução CJF n. 983, de 18 de março de 2026. Id 575596676: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando a transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial 1700127229209 (Id 575119156), para conta indicada pelo cessionário da requisição de pagamento, ORIZ JUS IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO: Banco: DAYCOVAL(707), Agência: 0001-9, Conta Corrente: 7230836, CNPJ: 59.550.943/0001-30, com observando-se o código 5928 para retenção de imposto de renda. A transferência deverá ser efetivada se os dados indicados estiverem corretos. Id 575049298: Expeça-se ofício ao Banco do Brasil, solicitando a transferência eletrônica do valor depositado na conta judicial 1600127229343 (Id 575119156), para conta indicada por RODRIGO CORREA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA: CNPJ: 28.703.242/0001-60, Conta Corrente 46311-6, Banco do Brasil, Agência 1196-7, observando-se o código 5928 para o depósito realizado a título de honorários de sucumbência para retenção de imposto de renda. A transferência deverá ser efetivada se os dados indicados estiverem corretos. Int. Cumpra-se. Oportunamente, tornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES Juiz Federal Titular