Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
REU: DISK EMBREAGEM RAREMA LTDA - EPP, MARIZA VIEIRA SANTOS, JOAO BATISTA DOS SANTOS D E S P A C H O E M I N S P E Ç Ã O
2ª Vara Cível Federal de São Paulo MONITÓRIA (40) Nº 5010727-14.2018.4.03.6100 Vistos em Inspeção. Regularmente citados, os Réus não pagaram o débito e, tampouco, ofereceram embargos monitórios, constituindo-se de pleno direito o título judicial, nos termos do § 2º, do artigo 701, do CPC, devendo ser observado, no que couber, o disposto no Título II do Livro I da sua Parte Especial. Assim, proceda a Secretaria à retificação dos dados de autuação do processo eletrônico, com a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença. Após, informe a Autora/Exequente, o valor do débito acrescido de multa e honorários advocatícios no patamar de 10% cada, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, requerendo o que de direito ao regular prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Int. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. LUÍS GUSTAVO BREGALDA NEVES JUIZ FEDERAL TITULAR