Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CLAUDIO USMARI Advogado do(a)
EXEQUENTE: DAIANA APARECIDA DA SILVA - SP320645
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5010506-94.2019.4.03.6100 / 2ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença. Foi comprovado o cumprimento da obrigação. Nada mais foi requerido e o processo veio conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Diante do acima relatado, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, c.c. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. São Paulo, data registrada no sistema pje. gse