Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SAO PAULO
EXECUTADO: LUCIMERY TERRA DA COSTA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA AMADIO - SP437080 SENTENÇA A parte exequente requer a extinção do feito, ante o pagamento do débito. Julgo, pois, extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem honorários. Custas na forma da lei, devendo ser observado o artigo 1º, I, da Portaria MF nº 75/2012. Nesse ponto, sendo o valor inferior ao limite lá estabelecido, dispensa-se a intimação para seu recolhimento; caso superior, promova a Secretaria a devida intimação. Torno insubsistentes eventuais penhoras/constrições realizadas no feito. Publique-se. Oportunamente, arquivem-se os autos.
1ª Vara Federal de Americana EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5002095-91.2018.4.03.6134