Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550, TACIANE DA SILVA - SP368755
EXECUTADO: CLAUDEMIR DO NASCIMENTO JUNIOR S E N T E N Ç A
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5001464-03.2018.4.03.6182
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidões da Dívida Ativa acostadas aos autos. O Exequente requereu a desistência da presente execução fiscal, nos termos da petição de Id 246758375. É o relatório. Decido. O art. 775, do Código de Processo Civil/2015, permite ao credor a desistência da execução a qualquer tempo. Assim, em conformidade com o pedido do Exequente, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, com fulcro no parágrafo único, do art. 200 da Lei Processual, e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil/2015 c/c art. 26 da Lei n. 6.830/80. Sem condenação de qualquer das partes nas verbas oriundas da sucumbência, por força do disposto na LEF (art. 26). Custas recolhidas (Id 4725890). Ante a renúncia ao prazo recursal manifestada pelo Exequente (art. 999 do CPC/2015), certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se somente a parte exequente, pois a parte executada não está representada nos autos. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.