Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GILMAR SERTORI ADVOGADO do(a)
AUTOR: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5008000-08.2020.4.03.6102
Vistos. 1. Indefiro o pedido de produção de prova oral. No caso, o laudo é claro, objetivo e não apresenta contradições, tendo o expert justificado todas as condições e escolhas técnicas adotadas na diligência. Nenhuma das partes trouxe aos autos elementos suficientes para infirmar a conclusão do perito judicial, que é profissional de confiança do Juízo e equidistante das partes. Ademais, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com outros elementos provados nos autos. 2. Manifestem-se as partes em alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias. 3. Arbitro os honorários periciais em R$ 559,20 (quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), nos termos da Resolução n. 305 de 07/10/2014, do E. Conselho da Justiça Federal, em razão do grau e complexidade da causa. Providencie-se o quanto necessário para o pagamento, de conformidade com a sistemática vigente. 4. Na sequência, venham conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeirão Preto/SP, data da assinatura eletrônica. JONATHAS CELINO PAIOLA Juiz Federal Substituto