Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INBRAC S A CONDUTORES ELETRICOS, RICARDO RISSATO ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RENATA QUINTELA TAVARES RISSATO - SP150185 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: RICARDO RISSATO - SP130730
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0000551-19.2012.4.03.6182
Trata-se de cumprimento de sentença contra União Federal, na qual a parte exequente (RICARDO RISSATO) busca a satisfação de crédito correspondente à condenação do referido órgão ao pagamento de honorários advocatícios, conforme julgados constantes nos autos, devidamente transitado em julgado. O pagamento foi efetivado por meio ofício requisitório expedido nos autos (Id 472906996). Intimada sobre o pagamento da verba de sucumbência e a se manifestar sobre a satisfação do crédito, a Exequente quedou-se inerte (decurso de prazo certificado na data de 27/05/2026). É o relatório. Decido. Dos elementos existentes nos autos é possível inferir que houve a satisfação do crédito perseguido, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC/2015. Sem constrições a serem levantadas. Oportunamente, arquivem-se definitivamente os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica. IGOR CABRAL BATISTA Juiz Federal Substituto