Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL AUDACIO RAMOS FERNANDEZ - SP405335, HAMILTON DONIZETI RAMOS FERNANDEZ - SP209895
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL SENTENÇA TIPO B (RES. N º535/2006 - CJF) SENTENÇA
Intimação - 2ª Vara Federal de Marília -SP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5000167-77.2018.4.03.6111 Vistos etc.
Cuida-se de execução de sentença, promovida por Guerino Sesicento Transportes S/A em face da União Federal Fazenda Nacional. Foram expedidos os Ofícios Requisitórios, conforme certidão de Id 309382432. Através do Ofício nº 20230258434, foi informado que o valor para o pagamento da Requisição de Pequeno Valor encontrava-se à disposição, em conta corrente, do beneficiário (Id 313272490). O exequente deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre a satisfação do seu crédito. É o relatório. D E C I D O. Tendo em vista que a Fazenda Nacional pagou integralmente o débito, satisfazendo a obrigação que lhe foi imposta por força da r. sentença, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Marília, na data da assinatura eletrônica. Ricardo William Carvalho dos Santos Juiz Federal Titular