Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LENI CAVALCANTE DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ELLEN DAMASO DE OLIVEIRA - SP228353
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXECUTADO: MICHELLE DE SOUZA CUNHA - SP334882-B S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5005304-39.2019.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos. Diante do pagamento dos valores referentes às verbas de condenação e sucumbência devidas pela CEF (Id 150614722), bem como da transferência realizada à parte exequente (Id 248024575), JULGO EXTINTA, por sentença, a execução, nos termos do inciso II do artigo 924 c/c o artigo 925 do CPC. Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. SÃO PAULO, 22 de abril de 2022.