Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILAS DO TAUBATE III ADVOGADO do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CONSTRUTORA CRONACON LTDA ADVOGADO do(a)
REU: IAGO DO COUTO NERY - SP274076 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000724-43.2022.4.03.6105 Defiro a realização de perícia e para tanto nomeio como perito o engenheiro Erasto Florêncio Gonçalves. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Após, intime-se, por e-mail, o Sr. Perito a apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, devendo as rés, em caso de concordância, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais em sua integralidade, na proporção de 50% para cada uma. Com o depósito dos honorários periciais, intimem-se o perito para início dos trabalhos, indicação de dia e hora da perícia. Concedo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial. Havendo discordância com o valor dos honorários, tornem conclusos. Intimem-se. CAMPINAS, 24 de abril de 2026. HONG KOU HEN Juiz Federal