Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EMBARGANTE: EDVAL LOURENZI, CIBELE CRISTIANE GUARDIA MARQUES LOURENZI Advogado do(a)
EMBARGANTE: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES - SP128674
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000365-72.2022.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Trata-se de ação proposta por EDVAL LOURENZI e CIBELE CRISTIANE GUARDIA MARQUES LOURENZI em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Por meio da decisão ID 246026912, foram os Embargantes instados a esclarecerem o interesse processual, haja vista a identidade do teor da exordial com a contestação apresentada nos autos nº 5002421-49.2020403.6112. Na petição ID 267817910, a parte autora requereu a desistência da ação. HOMOLOGO, pois, o pedido da parte autora e JULGO EXTINTO O PROCESSO, consoante o disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, porquanto não estabilizada a relação processual. Sem custas. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo permanente. Publique-se. Intime-se. CLAUDIO DE PAULA DOS SANTOS Juiz Federal